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RELP - PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

Atualizado: 16 de mai. de 2022

Receita Federal regulamento o Help - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2078/2022


Foi publicada no dia 29 de abril de 2022 a Instrução Normativa RFB nº 2078/2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. Seu texto está abaixo transcrito.


Por meio da referida nova norma, as micro e pequenas empresas, inclusive MEI, estando ou não no Simples Nacional, podem aderir ao programa e parcelar suas dívidas.


É necessário que tais dívidas tenham sido apuradas pelo Simples Nacional, com vencimento até fevereiro de 2022, podendo o pagamento ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros.


O contribuinte deve indicar as dívidas que serão incluídas no programa e, caso existam dívidas parceladas ou em discussão administrativa/judicial, é preciso desistir do parcelamento ou do processo administrativo/judicial.


A aprovação à adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela e, caso não haja pagamento da entrada até o 8º mês de ingresso no programa, a adesão será cancelada.


Também ocorre rescisão do Relp por: i) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 parcelas alternadas; ii) atraso em mais de 60 dias no pagamento de qualquer parcela; iii) constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; iv) decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; v) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa jurídica aderente; e vi) declaração de suspensão ou inaptidão da inscrição no CNPJ.


A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC (gov.br/receitafederal) ou pelo portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal/simples) até o dia 31 de maio de 2022. Recomenda-se a leitura integral da Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022.




Valério Alvarenga M. de Castro

Hermom Sousa Ramos da Silva



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