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ÚLTIMOS DIAS PARA A ADESÃO AO REFIS-DF


O prazo para adesão vai até 30 de novembro e admite o parcelamento de dívidas vencidas com o governo do DF até 31 de dezembro de 2022. A negociação valerá para as dívidas de (ICMS) - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, (ISS) - Imposto Sobre Serviços, (IPTU) – Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPVA) - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, (ITBI) - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, (ITCD) - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, (TLP) - Taxa de Limpeza Pública, Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.


O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado. Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes. O REFIS-2023 prevê ainda a possibilidade de se usar precatórios para compensação da dívida.


Tendo em vista o curto prazo para adesão, recomenda-se aos contribuintes interessados que desde logo adotem as providências necessárias para iniciar a adesão ao parcelamento, de modo que possam regularizar sua situação fiscal junto ao Distrito Federal.


Para o que for preciso, estamos sempre à disposição.


Brasília, 22 de novembro de 2023.



Valério Alvarenga Monteiro de Castro Hermom Sousa Ramos da Silva

OAB/DF 13.398 OAB/DF 23.016

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